Tipo:
MENOR PREÇO
Data do extrato:
17/06/2025
Data da divulgação do extrato:
10/07/2025
Data da ratificação:
25/06/2025
Valor estimado: R$
26.910,15
Motivo da escolha da origem
A presente justificativa visa formalizar a razão da escolha do fornecedor no âmbito da Dispensa de Licitação nº 009/2025, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para aquisição de material de expediente, com a finalidade de suprir as necessidades administrativas da Unidade Gestora, Câmara Municipal de Tucumã, conforme as diretrizes legais vigentes.
Em atendimento ao disposto na Instrução Normativa nº 65/2021, foi realizada pesquisa de preços de mercado, através da ferramenta Banco de Preços, com o intuito de assegurar a vantajosidade da contratação e a observância dos princípios da economicidade, eficiência e legalidade.
Após diligente prospecção, foi recebida apenas uma proposta formal, apresentada pela empresa E DA SILVA MEIRA COMÉRCIO VAREJISTA E PUBLICIDADE, regularmente inscrita no CNPJ sob nº 14.670.009/0001, com sede estabelecida na Rua das Papoulas, Bairro das Flores, Tucumã-PA, CEP: 68385-000.
A escolha do referido fornecedor fundamenta-se no fato de que a proposta apresentada atende integralmente aos requisitos estabelecidos pela Administração, revelando-se compatível com os valores praticados no mercado local, além de apresentar condições adequadas de fornecimento e regularidade fiscal, jurídica e técnica.
Destaca-se ainda que, não obstante a existência de apenas um proponente, foram observadas as devidas etapas de pesquisa e cotação de preços, conforme preconizado na legislação aplicável, restando justificada a contratação direta, em consonância com o princípio da supremacia do interesse público.
Justificativa do preço
A presente justificativa de preço visa respaldar a contratação direta, por meio de dispensa de licitação, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a contratação de bens e serviços sem a realização de procedimento licitatório, em razão de sua natureza, para valores inferiores a R$ 62.725,59 (Sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), para atender às necessidades essenciais da Administração Pública.
Vislumbra-se, que foi observado os ditames procedimentais processuais, quais sejam, a realização de Pesquisa de Preço de Mercado para aferir o preço médio e ainda, conforme orientação, a publicação em sítio oficial, tudo, conforme o que dispõe a Lei 14.133/2021 em seu Art. 75, § 3º:
“As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.”
A contratação em questão, destina-se a aquisição de materiais de expediente, de natureza corriqueira, indispensáveis à manutenção da regularidade dos serviços administrativos internos, tais como papel sulfite, canetas, pastas, envelopes, blocos de anotações, grampeadores, dentre outros itens de uso contínuo.
Em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa nº 65/2021 e com o objetivo de garantir a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, a pesquisa de preços foi realizada com base no Banco de Preços, conforme os parâmetros e procedimentos estabelecidos por esta norma, de modo a garantir que os preços praticados sejam compatíveis com o mercado e atendam aos princípios da economicidade, razoabilidade e eficiência.
Considerando, como critério de julgamento a modalidade menor preço, verificou-se apenas (01) uma proposta adequada, conforme demonstrada nos autos processuais, na qual a empresa E DA SILVA MEIRA COMÉRCIO VAREJISTA E PUBLICIDADE, inscrita no CNPJ n° 14.670.009/0001-14, localizada na Rua da Papoulas, Bairro das Flores, Tucumã-PA, CEP: 68385-000, apresentou através do e-mail: licitacao@cmtucuma.pa.gov.br, com valor de R$ 26.910,15 (Vinte e seis mil, novecentos e dez reais e quinze centavos). O valor apresentado pela empresa é competitivo e alinhado com os preços praticados no mercado, garantindo, assim, a melhor relação custo-benefício para a Administração Pública.
Diante do exposto, justifica-se a contratação direta por dispensa de licitação, em conformidade com os dispositivos legais mencionados, com o objetivo de garantir a continuidade das atividades da Câmara Municipal de Tucumã, sempre respeitando os princípios constitucionais da moralidade, publicidade e eficiência.
Fundamentação legal
Lei 14.133/2021, Art. 75, Inciso II
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS DA UNIDADE GESTORA, CÂMARA MUNICIPAL DE TUCUMÃ.