Tipo:
                INEXIGÍVEL
             Data do extrato:
                18/01/2024
             Data da divulgação do extrato:
                29/01/2024
             Data da ratificação:
                24/01/2024
             Valor estimado: R$
                150.000,00
            
  Motivo da escolha da origem 
                Tendo em vista que a Câmara Municipal não dispõe de imóvel de sua propriedade que possa abrigar os serviços e atividades realizados, justifica-se a escolha do imóvel a ser locado, posto que o mesmo é o único capaz de atender as necessidades do presente Órgão, em virtude de suas instalações, espaço e devido a sua localização e ao preço compatível com o que é praticado no mercado conforme laudo de avaliação.
             A contratação acima mencionada prescinde de Inexigibilidade de licitação, uma vez que se enquadra nas disposições do artigo 74, inciso V e § 5º da Lei n.º 14.133/2021, como se depreende pelo texto transcrito:
Art. 74. É Inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
V – aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
Paragráfo 5°. Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos:
I – avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis ás necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos; 
II – certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto; 
III – justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.
A Locadora supra, já vem prestando serviços a esta Câmara de Vereadores desde 2013, com intuito de proporcionar comodidade e qualidade na manutenção predial, para assim, esta Casa de leis transparecer acessibilidade e integração dos atos praticados administrativamente e do Legislativo em suas atividades Parlamentares.
Por fim, indubitavelmente o entendimento que melhor concerne para justificar a razão de escolha do fornecedor é de que o imóvel está respaldado pelo Laudo Técnico de Avaliação de Imóvel, emitido pela Coordenação de projetos e Convênios da Prefeitura Municipal de Tucumã, Estado do Pará, na data de 18 de janeiro de 2024, demonstrando-se notória a autenticidade documental, a qualidade do imóvel e estimável conduta da locadora para com a locatária.
            
  Justificativa do preço 
                
              Justifica-se a contratação de locação do imóvel de propriedade da locadora ADAIRES ALVES DOS SANTOS, em verificação aos preços e condições vantajosas para o Poder Legislativo, a qual vem oferecendo por meio da locação do imóvel, satisfação e cordialidade observando alguns dos princípios basilares da Administração Pública, senão o Princípio da Eficiência e Economicidade.  
   A Locadora supra, já vem prestando serviços a esta Câmara de Vereadores, com intuito de proporcionar comodidade e qualidade na manutenção predial, para assim, esta Casa de leis transparecer acessibilidade e integração dos atos praticados administrativamente e do Legislativo em suas atividades Parlamentares. 
Cabe destacar, com significativa importância que a mudança de endereço e acomodações, causaria transtornos incalculáveis no decurso do corrente ano de atividades legislativas já inclusive, iniciadas. Podendo ocasionar até mesmo, problemas nas escorreitas funcionalidades deste Órgão.
            Insta informar ainda, que a despesa anual (12 meses) para a locação do imóvel é de R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS), sendo pago mensalmente a quantia de R$12.500,00 (DOZE MIL E QUINHENTOS REAIS).
            
  Fundamentação legal 
                Art. 74, Inciso V, Lei 14133/2021.            
  Informações do objeto 
                LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO PARA SEDIAR A CÂMARA MUNICIPAL DE TUCUMÃ/PARÁ.