Tipo:
MENOR PREÇO
Data do aviso:
21/07/2026
Data do extrato:
21/07/2026
Data da divulgação do extrato:
28/07/2026
Data da divulgação da ratificação:
28/07/2026
Valor estimado: R$
20.050,00
Motivo da escolha da origem
Após o desenvolvimento do procedimento de Dispensa de Valor nº 005/2026, foi selecionada a empresa: P S DE CAMARGOS COMÉRCIO CNPJ: 25.086.010/0001-12, com sede na Avenida Ceará, nº 222, Bairro das Flores, Tucumã/PA. A empresa apresentou proposta comercial datada de 24 de julho de 2026, especificamente identificada com a Dispensa de Valor nº 005/2026 e Processo Administrativo nº 010/2026.
IV – DA PROPOSTA APRESENTADA
A empresa P S DE CAMARGOS COMÉRCIO apresentou proposta para a integralidade do objeto, contemplando os dois itens estabelecidos pela Administração.
Para o Item 01, correspondente a 500 fardos de água mineral natural sem gás, embalagem PET de 500 ml, contendo 12 unidades, foi ofertado o valor unitário de R$ 23,00, totalizando R$ 11.500,00.
Para o Item 02, correspondente a 450 recargas de água mineral em galões de 20 litros, mediante troca, foi ofertado o valor unitário de R$ 19,00, totalizando R$ 8.550,00.
A proposta perfaz, portanto, o valor global de R$ 20.050,00 (vinte mil e cinquenta reais).
V – DA VANTAJOSIDADE DA ESCOLHA
A proposta apresentada mostra-se economicamente adequada, uma vez que seu valor global é inferior ao preço estimado pela Administração e os preços unitários encontram-se dentro dos parâmetros obtidos na pesquisa de mercado. A escolha também preserva a correspondência entre o objeto pretendido e aquele efetivamente ofertado.
Dessa forma, desde que confirmada a regularidade da documentação de habilitação constante dos autos, encontram-se presentes elementos objetivos suficientes para justificar a escolha do fornecedor.
VI – CONCLUSÃO
Diante do exposto e considerando os elementos que instruem o Processo Administrativo nº 010/2026, JUSTIFICA-SE A ESCOLHA da empresa P S DE CAMARGOS COMÉRCIO, inscrita no CNPJ nº 25.086.010/0001-12, para o fornecimento do objeto da Dispensa de Valor nº 005/2026, pelo valor global de R$ 20.050,00 (vinte mil e cinquenta reais), por ter apresentado proposta compatível com as especificações estabelecidas pela Administração, com preços inferiores aos valores referenciais apurados e, mediante confirmação da documentação de habilitação constante dos autos, demonstrar aptidão para a execução do objeto.
Justificativa do preço
A análise realizada demonstra que o valor ofertado guarda compatibilidade com a pesquisa de mercado que instrui o procedimento.
Importa destacar que a vantajosidade não decorre exclusivamente do fato de o preço global apresentado ser inferior ao valor estimado. Ela decorre do conjunto dos elementos constantes dos autos, especialmente da prévia pesquisa de preços, da compatibilidade das especificações ofertadas com o Termo de Referência e da demonstração de que os preços unitários se encontram dentro dos parâmetros estabelecidos pela Administração.
A empresa apresentou a marca Iguatu para ambos os itens, em conformidade com a referência admitida na especificação, devendo a Administração, no momento do recebimento, verificar o atendimento integral às características e exigências sanitárias previstas no Termo de Referência.
Assim, sob o aspecto econômico, o preço apresentado mostra-se razoável, compatível com o mercado e vantajoso para a Administração, atendendo ao disposto no art. 72, VII, da Lei nº 14.133/2021.
VI – CONCLUSÃO
Diante do exposto, considerando:
? a pesquisa de preços previamente realizada pela Administração;
? o valor global estimado de R$ 20.324,00;
? a proposta apresentada pela empresa P S DE CAMARGOS COMÉRCIO, no valor global de R$ 20.050,00 (vinte mil e cinquenta reais);
? que os preços unitários de ambos os itens são inferiores aos respectivos valores estimados;
? a economia global de R$ 274,00 em relação ao orçamento estimado; e
? a compatibilidade dos valores ofertados com os parâmetros de mercado constantes dos autos;
JUSTIFICA-SE o preço apresentado pela empresa P S DE CAMARGOS COMÉRCIO, CNPJ nº 25.086.010/0001-12, no valor global de R$ 20.050,00 (vinte mil e cinquenta reais), por apresentar-se compatível com os valores de mercado e economicamente vantajoso para a Câmara Municipal de Tucumã, atendendo ao disposto no art. 72, inciso VII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Fundamentação legal
Art. 75, Inciso II, Lei 14.133/2021.
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE ÁGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFAS PET DE 500 ML (FARDOS COM 12 UNIDADES) E RECARGA DE GALÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS, MEDIANTE SISTEMA DE TROCA DOS VASILHAMES PERTENCENTES À CÂMARA MUNICIPAL DE TUCUMÃ.